Com o avanço da mobilidade elétrica, muitos perguntam-se se é obrigatório ter seguro para bicicletas elétricas, trotinetes e outros veículos leves.
A resposta pode parecer complexa, mas vamos esclarecer tudo com base na lei atual.
O que diz a nova legislação?
O Decreto‑Lei nº 26/2025, de 20 de março de 2025, transpõe a Diretiva (UE) 2021/2118 e impõe seguro de responsabilidade civil apenas a veículos de mobilidade pessoal motorizados (DEMOP) que cumpram um destes critérios:
– Velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h, ou
– Peso líquido acima de 25 kg e velocidade superior a 14 km/h
Bicicletas elétricas estão obrigadas?
Não, as bicicletas elétricas reguladas em Portugal não precisam de seguro.
Estes veículos são excluídos da obrigatoriedade por:
– Limite de potência até 1 kW e assistência até 25 km/h, sendo consideradas velocípedes (non-DEMOPs)
Associações, como a MUBi, confirmam que as regras europeias não abrangem estas bicicletas.
E as trotinetes e e-bikes alteradas?
Trotinetes ou bicicletas elétricas modificadas com acelerador ou limitador desativado, ultrapassando os limites legais, exigem seguro e são ilegais para uso em via pública.
No fundo, veículos não autorizados a circular não podem ser legalmente utilizados na estrada.
Seguro voluntário: faz sentido?
Mesmo sem obrigatoriedade, os seguros para bicicletas elétricas com assistência até 25 km/h são cada vez procurados, pois oferecem:
- Responsabilidade civil (danos a terceiros)
- Cobertura para danos próprios e roubo
- Assistência em viagem
Tudo isto com um baixo custo anual e capitais de responsabilidade frequentes entre 100 000 € e 250 000 €.
Resumo: Seguro obrigatório ou recomendável?
As bicicletas elétricas com assistência até 25 km/h (e-bikes) não estão abrangidas pela obrigatoriedade de seguro.
Apesar disso, é altamente recomendável que tenham um seguro voluntário, especialmente para cobrir situações de responsabilidade civil ou roubo.
As trotinetes e outros veículos de mobilidade pessoal motorizados (DEMOPs) com velocidade até 25 km/h também não precisam de seguro obrigatório, mas, tal como nas bicicletas elétricas, é aconselhável contratar um seguro.
E porquê? Para maior proteção em caso de acidente ou dano a terceiros.
Já os veículos com velocidade superior a 25 km/h ou com peso superior a 25 kg e velocidade acima de 14 km/h estão legalmente obrigados a ter seguro de responsabilidade civil.
No entanto, estes veículos, na maioria dos casos, não são permitidos para circulação em via pública, o que os torna ilegais para uso comum, mesmo que estejam segurados.
Tratamos dos seguros de Bicicletas Elétricas
A obrigatoriedade legal não abrange a maioria das bicicletas elétricas usadas atualmente.
Assim sendo, qualquer veículo alterado além dos limites legais torna-se ilegal para circulação e requer seguro obrigatório.
Independentemente da lei, é prudente considerar um seguro voluntário para garantir proteção contra danos e responsabilização civil.
Se optar por um seguro, a Oficial Seguros pode ajudar a selecionar a cobertura ideal para a sua bicicleta elétrica, trotinete ou outro veículo.
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