O tomador do seguro é a pessoa ou entidade que celebra o contrato de seguro com a seguradora e assume a responsabilidade pelo pagamento do prémio.
É o interveniente que contrata as coberturas, define as condições do contrato e mantém o seguro ativo ao longo do tempo.
Este conceito é comum a todos os ramos de seguro, como o seguro automóvel, o seguro de saúde, o seguro de vida, os seguros multirriscos e os seguros empresariais. Em muitos casos, o tomador do seguro é também a pessoa segura, mas isso nem sempre acontece.
Existem situações em que o tomador, a pessoa segura e o beneficiário são entidades diferentes.
Na prática, o tomador do seguro tem deveres importantes no contrato.
Entre eles estão a prestação de informações verdadeiras no momento da contratação, a comunicação de alterações relevantes ao risco e o pagamento atempado do prémio.
O incumprimento destas obrigações pode ter impacto direto na validade do seguro ou no direito a indemnização em caso de sinistro.
O tomador do seguro é também quem solicita alterações ao contrato, como a inclusão ou remoção de coberturas, atualização do capital seguro, mudança de dados ou cancelamento da apólice. Todas estas alterações devem ficar formalmente registadas no contrato.
Num contexto empresarial, é comum que a empresa seja o tomador do seguro, enquanto os colaboradores são as pessoas seguras, como acontece nos seguros de acidentes de trabalho ou de saúde de grupo.
Já num seguro de vida associado a crédito, o tomador pode ser o cliente, enquanto o beneficiário é a entidade financeira.
Compreender este tema é essencial para evitar confusões sobre responsabilidades e direitos.
Um mediador de seguros ajuda a clarificar estas diferenças e a garantir que o contrato está corretamente estruturado desde o início.
Para informação adicional sobre direitos e deveres em contratos celebrados por particulares e empresas, pode consultar o portal ePortugal.
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