A carência é o período inicial de um contrato de seguro durante o qual determinadas coberturas ainda não produzem efeitos.
Isto significa que, embora o seguro esteja ativo e o prémio esteja a ser pago, algumas prestações só ficam disponíveis após o decurso desse prazo.
Este conceito é muito comum em seguros de saúde, seguros de vida e seguros de acidentes pessoais.
A carência existe para evitar a contratação de seguros apenas quando o risco é iminente, garantindo equilíbrio e sustentabilidade ao sistema segurador.
O prazo de carência varia consoante o tipo de seguro, a cobertura e a seguradora, estando sempre indicado na apólice.
Na prática, durante este período, se ocorrer um evento relacionado com uma cobertura sujeita a este prazo, não haverá lugar a indemnização ou prestação.
Por exemplo, num seguro de saúde, pode existir carência para cirurgias ou hospitalização, mesmo que o segurado já possa utilizar consultas ou exames mais simples.
É importante compreender que nem todas as coberturas estão sujeitas a carência.
Algumas garantias entram em vigor imediatamente após a data de início do contrato, enquanto outras têm prazos distintos.
Em muitos seguros, acidentes ocorridos após a contratação não estão sujeitos a carência, ao contrário de situações de doença.
O prazo de carência começa a contar a partir da data de início do seguro e não se renova a cada ano, desde que o contrato se mantenha ativo sem interrupções.
No entanto, se o seguro for cancelado e posteriormente reativado, pode ser aplicado um novo período de carência.
A carência está relacionada com outros elementos do contrato, como as coberturas, as exclusões e o capital seguro, sendo essencial para compreender quando o seguro começa efetivamente a proteger determinadas situações.
Um mediador de seguros ajuda a esclarecer estes prazos e a escolher soluções que melhor se ajustem às necessidades do cliente.
Para mais informação sobre direitos do consumidor em serviços de saúde e seguros, pode consultar o portal SNS 24.
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