Participação de Sinistro

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A participação de sinistro é a comunicação formal feita pelo segurado à seguradora quando ocorre um evento que pode dar origem a uma indemnização.

Este passo é essencial para dar início ao processo de análise e regularização do sinistro, independentemente do tipo de seguro.

Esta comunicação deve ser efetuada dentro dos prazos definidos na apólice, que variam consoante o ramo de seguro.

No seguro automóvel, por exemplo, a participação deve ser feita o mais rapidamente possível após o acidente, porque permite preservar provas, recolher informação correta sobre o sucedido e agilizar o processo de regularização do sinistro, evitando atrasos ou dificuldades na avaliação dos danos.

Em seguros multirriscos, como habitação ou empresas, a comunicação deve ocorrer logo que o segurado tenha conhecimento dos danos.

Na prática, a participação de sinistro envolve o preenchimento de um formulário onde são descritos os factos ocorridos, a data, o local e as circunstâncias do evento.

Podem ainda ser solicitados documentos adicionais, como fotografias, declarações, relatórios técnicos ou autos de ocorrência, consoante a situação.

A correta e completa participação facilita o trabalho da seguradora e contribui para uma resolução mais rápida do processo. Informações incompletas, incorretas ou prestadas fora do prazo podem atrasar a análise ou, em alguns casos, comprometer o direito à indemnização.

Após a receção da participação, a seguradora avalia se o evento está abrangido pelas coberturas contratadas e se não se enquadra em nenhuma das exclusões previstas.

Sempre que necessário, pode ser realizada uma peritagem para apurar a extensão dos danos e o valor a indemnizar, respeitando o capital seguro definido na apólice.

É importante que o segurado guarde cópias de toda a documentação enviada e mantenha contacto com o mediador de seguros, que pode acompanhar o processo, esclarecer dúvidas e apoiar na defesa dos seus interesses ao longo da regularização do sinistro.

Para mais informação sobre direitos e deveres do consumidor em situações de sinistro, pode consultar a Direção-Geral do Consumidor.

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