O beneficiário é a pessoa ou entidade que recebe a indemnização ou o capital previsto no contrato de seguro quando ocorre um sinistro.
Este conceito é especialmente relevante nos seguros de vida, mas também pode aplicar-se a outros ramos, como seguros de acidentes pessoais ou seguros associados a créditos.
O beneficiário pode ser o próprio tomador do seguro ou um terceiro expressamente designado na apólice.
Em seguros de vida, é comum que o beneficiário seja um familiar próximo, como o cônjuge ou os filhos.
Em seguros associados a financiamento, como o crédito habitação, o beneficiário é frequentemente a instituição financeira, até ao valor da dívida existente.
Na prática, a designação do beneficiário determina quem tem direito a receber o valor seguro.
Esta escolha deve ser feita com atenção, pois tem impacto direto na proteção financeira pretendida.
O beneficiário pode ser alterado ao longo do contrato, desde que essa alteração seja comunicada e formalizada junto da seguradora.
É importante distinguir o beneficiário da pessoa segura. A pessoa segura é aquela sobre quem recai o risco protegido, enquanto a outra é quem recebe a prestação financeira.
Estas duas figuras podem coincidir, mas nem sempre são a mesma pessoa.
Nos seguros de vida, a correta identificação do beneficiário é fundamental para garantir que o capital é pago de forma célere e sem conflitos.
A ausência de designação clara pode levar à aplicação das regras legais de sucessão, atrasando o processo de pagamento.
O beneficiário está também relacionado com outros elementos do contrato, como o capital seguro e as condições da apólice, que definem o valor e as circunstâncias em que o pagamento é efetuado.
Um mediador de seguros ajuda a esclarecer estas opções e a garantir que a designação está alinhada com os objetivos do segurado.
Para informação adicional sobre direitos dos consumidores em produtos financeiros e de seguro, pode consultar a DECO PROTESTE.
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