A indemnização é o valor pago pela seguradora ao segurado ou ao beneficiário quando ocorre um sinistro coberto pelo contrato de seguro.
Este pagamento tem como objetivo compensar os prejuízos sofridos, de acordo com as condições, limites e capitais definidos na apólice.
O valor da indemnização depende de vários fatores, como o tipo de seguro, a natureza do sinistro, o capital seguro, as coberturas contratadas e a eventual aplicação de franquia.
Em nenhum caso a indemnização pode ultrapassar o valor do prejuízo real, mesmo que o capital seguro seja superior, evitando situações de enriquecimento indevido.
Na prática, após a participação do sinistro, a seguradora procede à análise do processo.
Esta análise pode incluir pedidos de documentação, avaliação técnica ou peritagem, com o objetivo de apurar a extensão dos danos e confirmar se o evento está abrangido pelo contrato. Só após esta verificação é definido o valor da indemnização.
A indemnização pode assumir diferentes formas, consoante o tipo de seguro e o que estiver previsto na apólice. Pode ser feita através de pagamento em dinheiro, reparação do bem danificado ou substituição por outro de características semelhantes.
Em seguros de saúde, por exemplo, pode traduzir-se no reembolso de despesas médicas ou no pagamento direto ao prestador.
É importante ter em conta que situações de subseguro podem reduzir o valor a receber.
Quando o capital seguro é inferior ao valor real do bem, a seguradora pode aplicar a regra proporcional, diminuindo a indemnização mesmo que o sinistro esteja coberto.
A existência de exclusões ou o incumprimento de deveres contratuais, como a falta de comunicação atempada do sinistro, pode também comprometer o direito à indemnização. Por isso, conhecer bem as condições do contrato é essencial para evitar surpresas.
A indemnização está no centro da função do seguro, representando a resposta financeira ao risco transferido.
Um mediador de seguros acompanha este processo, ajudando a esclarecer procedimentos e a garantir que os direitos do segurado são respeitados.
Para informação oficial sobre regras e princípios aplicáveis às indemnizações no setor segurador, pode consultar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
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