A invalidez refere-se à perda total ou parcial da capacidade de uma pessoa exercer a sua atividade profissional ou realizar atos normais da vida diária, em consequência de acidente ou doença.
No contexto dos seguros, este conceito surge sobretudo nos seguros de vida, seguros de acidentes pessoais e seguros de acidentes de trabalho.
Existem diferentes graus, que variam consoante a gravidade da situação e o impacto na autonomia da pessoa.
A invalidez pode ser temporária ou permanente, e dentro da invalidez permanente podem existir níveis distintos, definidos por percentagens de incapacidade. Estes critérios estão detalhados nas condições da apólice.
Na prática, quando ocorre uma situação desta incapacidade, a seguradora avalia o grau de incapacidade com base em relatórios médicos e tabelas legalmente reconhecidas. Em função dessa avaliação, pode ser atribuída uma indemnização ou o pagamento de um capital previamente definido.
O valor a receber depende do capital seguro, do tipo de invalidez e das garantias contratadas.
É importante compreender que nem todas as situações de perda de capacidade são automaticamente consideradas invalidez para efeitos de seguro. Algumas apólices distinguem entre invalidez absoluta e definitiva e invalidez parcial, aplicando regras diferentes a cada caso.
Além disso, podem existir períodos de carência ou exclusões específicas, sobretudo quando a situação resulta de doença.
A invalidez tem um impacto significativo na vida pessoal, profissional e financeira da pessoa segura.
Por esse motivo, a escolha de capitais adequados e de coberturas claras é essencial para garantir proteção em situações de maior vulnerabilidade.
Este conceito está relacionado com outros elementos do contrato, como a pessoa segura, o beneficiário e o capital definido na apólice.
Um mediador de seguros ajuda a interpretar estas diferenças e a escolher soluções que garantam estabilidade financeira em caso de incapacidade prolongada.
Para informação adicional sobre o tema e enquadramento legal em Portugal, pode consultar a Segurança Social.
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