Perda Total

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A perda total é uma situação que ocorre, sobretudo no seguro automóvel, quando os danos sofridos por um veículo são tão elevados que a sua reparação deixa de ser economicamente viável.

Nestes casos, a seguradora considera que o custo da reparação é desproporcional face ao valor do veículo antes do sinistro.

De forma geral, fala-se em perda total quando o valor estimado da reparação é igual ou superior a uma percentagem significativa do valor comercial do veículo, definida nas condições do seguro.

Este valor pode variar consoante a seguradora e o tipo de apólice, mas encontra-se sempre identificado no contrato.

Na prática, quando ocorre um acidente com danos graves, a seguradora procede à avaliação técnica do veículo.

Se for declarada perda total, não é feita a reparação. Em alternativa, é atribuída uma indemnização ao segurado, calculada com base no valor do veículo antes do sinistro, tendo em conta o capital seguro e as condições contratadas.

O montante da indemnização pode ser influenciado por vários fatores, como a existência de franquia, o valor venal do veículo, a idade do automóvel e eventuais coberturas adicionais, como valor em novo ou valor convencionado.

Por esse motivo, é importante compreender como o valor do veículo é determinado no contrato de seguro.

A declaração de perda total não significa necessariamente que o veículo fique inutilizável do ponto de vista técnico, mas sim que a sua reparação não é considerada financeiramente adequada.

Em muitos casos, o salvado pode ter um valor residual, que também é tido em conta no cálculo da indemnização.

Este conceito está diretamente relacionado com as coberturas contratadas no seguro automóvel.

Sem a inclusão de danos próprios, por exemplo, a perda total pode não dar direito a qualquer indemnização, mesmo que o veículo fique severamente danificado.

Para evitar surpresas, é fundamental analisar bem as condições da apólice e compreender como funciona a perda total antes de contratar um seguro. Um mediador de seguros ajuda a esclarecer estes critérios e a escolher soluções mais adequadas ao valor e utilização do veículo.

Para informação adicional sobre regras aplicáveis à circulação e veículos em Portugal, pode consultar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

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