A pessoa segura é a pessoa sobre quem recai a proteção do seguro.
É aquela cuja integridade física, saúde ou interesse pessoal está diretamente abrangido pelo contrato, consoante o tipo de seguro contratado. Este conceito é muito comum em seguros de vida, seguros de saúde, seguros de acidentes pessoais e seguros de grupo.
Nem sempre a pessoa segura é o tomador do seguro. Em muitos contratos, estas figuras são distintas. Por exemplo, num seguro de saúde, um dos pais pode ser o tomador do seguro, enquanto os filhos são as pessoas seguras.
O mesmo acontece em seguros empresariais, onde a empresa contrata o seguro e os colaboradores são as pessoas protegidas.
Na prática, a pessoa segura é aquela a quem dizem respeito as coberturas associadas ao risco pessoal.
Em caso de acidente, doença, invalidez ou morte, é a situação desta que determina a ativação do seguro e o direito à prestação prevista na apólice. Por esse motivo, é fundamental que os dados desta pessoa estejam corretamente identificados no contrato.
A identificação da pessoa segura influencia diretamente as condições do seguro. Fatores como idade, estado de saúde, profissão ou hábitos de vida podem ter impacto no prémio, no capital seguro ou nas coberturas disponíveis.
Qualquer alteração relevante deve ser comunicada ao tomador do seguro para evitar problemas futuros.
Em seguros de vida, a pessoa segura pode ser diferente do beneficiário. Enquanto a pessoa segura é quem está protegida, o beneficiário é quem recebe o capital em caso de sinistro.
Esta distinção é essencial para garantir que o seguro cumpre o seu objetivo de proteção financeira.
Compreender o papel da pessoa segura ajuda a evitar confusões contratuais e garante que o seguro está corretamente estruturado.
Um mediador de seguros tem um papel importante na explicação destas diferenças e na adequação do contrato à realidade familiar ou profissional do cliente.
Para mais informação sobre direitos do consumidor em contratos de seguro, pode consultar a Direção-Geral do Consumidor.
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