Exclusões

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As exclusões correspondem às situações ou circunstâncias que não estão protegidas por um seguro, mesmo que ocorram durante a vigência da apólice.

Estas limitações fazem parte integrante do contrato e indicam claramente em que casos a seguradora não assume qualquer responsabilidade.

As exclusões variam consoante o tipo de seguro contratado. Num seguro automóvel, por exemplo, situações como condução sob o efeito de álcool ou drogas são habitualmente excluídas.

Num seguro de saúde, determinados tratamentos, doenças pré-existentes ou atos não convencionados podem não estar abrangidos.

Já nos seguros multirriscos, alguns fenómenos específicos ou situações de falta de manutenção podem ficar fora da proteção.

Na prática, estas limitações servem para definir os limites do risco assumido pela seguradora.

Sem exclusões, o seguro tornar-se-ia financeiramente insustentável. Por esse motivo, a existência destas restrições é normal e necessária em qualquer contrato de seguro, desde que estejam claramente identificadas e explicadas.

É importante compreender que a exclusão de uma situação não significa, necessariamente, que o risco nunca possa ser protegido.

Em muitos casos, é possível contratar garantias adicionais ou soluções específicas que alargam o nível de proteção, ajustando o seguro às necessidades reais do segurado.

Esta análise deve ser feita no momento da contratação ou renovação da apólice.

Quando ocorre um sinistro, a seguradora avalia não só se existe uma cobertura aplicável, mas também se o evento não se enquadra em nenhuma das situações excluídas. Mesmo que exista dano, a presença de uma exclusão pode impedir o pagamento de indemnização.

Por isso, conhecer bem estas limitações é tão importante como conhecer as coberturas contratadas.

As exclusões estão diretamente relacionadas com outros elementos do seguro, como as coberturas, o capital seguro e a franquia, sendo determinantes para perceber o alcance real da proteção.

Um mediador de seguros tem um papel fundamental na explicação destas condições, ajudando o cliente a evitar expectativas erradas e decisões mal informadas.

Para informação adicional sobre deveres de informação e transparência nos contratos de seguro, pode consultar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

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