Rede Convencionada

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A rede convencionada corresponde ao conjunto de hospitais, clínicas, médicos e outros prestadores de cuidados de saúde que têm acordo com a seguradora.

Nos seguros de saúde, esta rede permite ao segurado aceder a serviços médicos com condições vantajosas, como preços reduzidos ou pagamento direto, conforme definido na apólice.

Quando um segurado utiliza a rede convencionada, os custos dos atos médicos são, regra geral, comparticipados pela seguradora no momento da prestação.

Em muitos casos, o segurado apenas paga um valor fixo ou copagamento, evitando a necessidade de adiantar a totalidade do valor e pedir reembolso mais tarde.

Na prática, a utilização da rede convencionada simplifica o acesso aos cuidados de saúde. O segurado escolhe um prestador integrado na rede, marca a consulta ou exame e beneficia automaticamente das condições acordadas.

Este modelo é diferente do regime de reembolso, onde o segurado paga inicialmente a despesa e solicita posteriormente a devolução de parte do valor à seguradora.

É importante ter em conta que a rede convencionada pode variar consoante o plano de saúde contratado. Planos mais completos tendem a oferecer redes mais alargadas, enquanto soluções mais económicas podem ter uma lista mais limitada de prestadores.

Por esse motivo, é essencial verificar se os hospitais ou médicos de preferência do segurado fazem parte da rede.

Nem todos os atos médicos estão necessariamente incluídos na rede convencionada. Algumas especialidades, tratamentos ou procedimentos podem estar sujeitos a condições específicas, autorizações prévias ou limites definidos no contrato.

A consulta das condições da apólice ajuda a perceber em que situações a rede pode ser utilizada.

A rede convencionada está diretamente relacionada com outros elementos do seguro de saúde, como a hospitalização, os copagamentos e os limites de cobertura. Conhecer bem esta rede permite uma utilização mais eficiente do seguro e evita custos inesperados.

Para informação adicional sobre entidades reguladoras e prestadores de cuidados de saúde, pode consultar a Entidade Reguladora da Saúde.

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