Sinistro

« Back to Glossary Index

O sinistro é a ocorrência de um evento previsto e coberto pelo contrato de seguro que dá origem ao direito de indemnização ou prestação por parte da seguradora.

Exemplos comuns de sinistro incluem um acidente de viação, um incêndio, uma inundação ou uma hospitalização, dependendo do tipo de seguro contratado.

Este conceito é central no funcionamento de qualquer seguro. Sem a ocorrência de um sinistro coberto, não existe lugar a qualquer pagamento por parte da seguradora.

Por isso, é fundamental compreender em que situações um evento é considerado sinistro e quais as condições necessárias para que exista cobertura.

Quando ocorre um sinistro, o segurado deve comunicá-lo à seguradora dentro do prazo definido na apólice.

Esta comunicação, normalmente designada por participação de sinistro, deve incluir informação detalhada sobre o ocorrido, bem como os documentos solicitados, como fotografias, declarações ou relatórios.

O cumprimento dos prazos e a veracidade da informação são essenciais para que o processo decorra sem problemas.

Após a participação, a seguradora procede à análise do sinistro, avaliando se o evento está coberto, se existem exclusões aplicáveis e qual o valor da indemnização. Em muitos casos, pode ser realizada uma peritagem para apurar a extensão dos danos.

A indemnização será sempre limitada ao capital seguro definido na apólice e pode estar sujeita à aplicação de franquia.

O conceito de sinistro aplica-se a vários ramos de seguro, como o seguro automóvel, o seguro multirriscos habitação, os seguros de saúde, os seguros de vida e os seguros empresariais. Em cada um deles, as regras de participação e regularização podem variar, sendo por isso importante consultar sempre a apólice.

Para evitar atrasos ou recusas no processo, o segurado deve conhecer bem as coberturas contratadas, as exclusões e os deveres associados ao contrato.

Um mediador de seguros tem um papel fundamental no apoio durante a gestão do sinistro, ajudando a esclarecer procedimentos e a defender os interesses do cliente.

Para informação adicional sobre regras aplicáveis a acidentes rodoviários e procedimentos associados, pode consultar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Voltar ao Index

Peça-nos uma Simulação
Deixe-nos os seus contactos

Descubra as melhores opções para a sua proteção ao preencher o formulário abaixo.