O seguro de acidentes de trabalho é um seguro obrigatório que garante proteção aos trabalhadores em caso de acidente ocorrido durante o exercício da atividade profissional ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
Esta proteção aplica-se tanto a trabalhadores por conta de outrem como a trabalhadores independentes, com regras específicas para cada situação.
Este seguro tem como principal objetivo assegurar que, em caso de acidente, o trabalhador tem acesso a cuidados médicos, indemnizações e prestações necessárias à sua recuperação ou compensação.
Ao mesmo tempo, protege a entidade empregadora de responsabilidades financeiras decorrentes desses acidentes.
Na prática, são considerados acidentes de trabalho aqueles que provoquem lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em redução da capacidade de trabalho, invalidez ou morte.
A cobertura inclui, entre outras prestações, assistência médica e hospitalar, medicamentos, indemnizações por incapacidade temporária ou permanente e pensões em caso de situações mais graves.
É importante referir que este seguro cobre não só os acidentes ocorridos no local de trabalho, mas também os acidentes de trajeto, desde que respeitadas as condições legais.
No entanto, existem situações que podem ficar excluídas, como acidentes resultantes de atos intencionais ou de comportamentos gravemente negligentes.
O valor das prestações está relacionado com a retribuição declarada e com o capital seguro definido no contrato.
Uma declaração incorreta ou incompleta pode comprometer os direitos do trabalhador em caso de acidente, pelo que é essencial que a informação esteja sempre atualizada.
O seguro de acidentes de trabalho é distinto de outros seguros pessoais, como os acidentes pessoais, uma vez que está diretamente ligado à atividade profissional e é regulado por legislação específica.
O cumprimento desta obrigação é fundamental para garantir a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas.
Para enquadramento legal e informação oficial sobre este seguro obrigatório, pode consultar o Diário da República, onde está publicada a legislação aplicável aos acidentes de trabalho.
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