As coberturas definem os riscos e situações que um seguro protege. São elas que indicam em que circunstâncias a seguradora assume a responsabilidade e em que casos existe direito a indemnização ou prestação, de acordo com o que foi contratado.
Dependendo do tipo de seguro, a proteção incluída pode variar significativamente.
Num seguro automóvel, por exemplo, podem estar incluídas situações como responsabilidade civil, danos próprios ou assistência em viagem.
Num seguro multirriscos habitação, é comum existirem proteções associadas a incêndio, danos por água, roubo ou fenómenos naturais.
Já nos seguros de saúde, a proteção pode abranger consultas, exames, internamentos ou cirurgias.
Na prática, as coberturas determinam o nível de segurança oferecido pelo seguro.
Uma apólice mais básica tende a ter um prémio mais reduzido, mas também uma proteção mais limitada.
Por outro lado, uma solução mais completa implica um custo superior, refletindo uma maior amplitude de situações protegidas.
É importante ter em conta que nem todas as proteções estão incluídas automaticamente.
Muitas opções são facultativas e devem ser escolhidas no momento da contratação, tendo em conta as necessidades reais do segurado.
Além disso, cada cobertura pode ter limites próprios, capitais específicos e condições particulares, devidamente identificadas na apólice.
Quando ocorre um sinistro, a seguradora analisa se o evento está incluído no conjunto de proteções contratadas.
Mesmo existindo um dano, se a situação não estiver prevista ou se estiver excluída, não haverá lugar a indemnização. Por esse motivo, conhecer bem o que está ou não protegido é essencial para evitar surpresas.
Este conceito está diretamente ligado a outros elementos do seguro, como as exclusões, o capital seguro e a franquia, que em conjunto definem o alcance real da proteção.
Um mediador de seguros ajuda a interpretar estas opções e a ajustar o contrato à realidade de cada cliente.
Para mais informação sobre direitos do consumidor em contratos de seguro, pode consultar o Portal do Consumidor.
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