A franquia é o valor que o segurado assume quando ocorre um sinistro coberto pelo seguro.
Este montante encontra-se definido na apólice e corresponde à parte do prejuízo que não é suportada pela seguradora. Só após este valor ser ultrapassado é que existe lugar a indemnização.
Este conceito está presente em vários ramos de seguro, como o seguro automóvel, o seguro multirriscos habitação e diversos seguros empresariais.
A sua função principal é permitir uma partilha equilibrada do risco entre o segurado e a seguradora, evitando a ativação do seguro em situações de menor impacto financeiro.
A existência de franquia tem influência direta no valor do prémio do seguro. De forma geral, quanto mais elevado for o valor assumido pelo segurado, mais reduzido tende a ser o prémio.
No entanto, esta escolha deve ser feita com cautela, pois implica que o segurado tenha capacidade financeira para suportar esse valor em caso de sinistro.
Na prática, quando ocorre um sinistro, é avaliado o valor total dos danos. A esse valor é deduzido o montante da franquia, ficando a seguradora responsável apenas pelo valor restante. Se o custo dos danos for inferior ao valor definido, o segurado assume a totalidade da despesa, não havendo lugar a pagamento por parte da seguradora.
A franquia pode assumir diferentes formatos, consoante o tipo de seguro e a cobertura contratada. Pode ser um valor fixo previamente definido ou uma percentagem aplicada sobre o valor do dano ou sobre o capital seguro.
Em algumas apólices, existem franquias distintas para coberturas diferentes, como danos próprios, fenómenos naturais ou danos por água.
Antes de escolher este valor, é importante analisar o tipo de risco, a frequência de utilização do bem seguro e o objetivo do seguro contratado.
Um valor demasiado elevado pode comprometer a utilidade do seguro, enquanto um valor demasiado baixo pode aumentar desnecessariamente o prémio.
Este conceito está também diretamente relacionado com o capital seguro, que define o limite máximo da indemnização.
Para informação adicional sobre o enquadramento do setor segurador em Portugal, pode consultar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
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