Tipos de contrato de arrendamento que existem

Tipos de contrato de arrendamento que existem

Conhecer os tipos de contrato de arrendamento é essencial antes de entregar uma casa, arrendar um imóvel ou assinar qualquer compromisso como inquilino.

Prazo certo, duração indeterminada, habitação permanente, arrendamento temporário e contratos não habitacionais não funcionam exatamente da mesma forma.

Uma escolha inadequada pode criar dúvidas sobre renovação, saída do imóvel, atualização da renda, utilização do espaço ou responsabilidades de cada parte.

Em Portugal, o enquadramento depende sobretudo de dois fatores: a finalidade do imóvel e a duração acordada.

Nos tipos de contratos habitacionais, existe ainda uma distinção fundamental entre contratos com prazo certo e contratos de duração indeterminada.

Quais são os principais tipos de contrato de arrendamento?

Nem todas as classificações correspondem a uma categoria jurídica autónoma. Na prática, os contratos podem ser diferenciados pela finalidade, pela duração e pelo regime legal aplicável.

TipoFinalidadeDuraçãoExemplo
Habitacional com prazo certoHabitaçãoDefinida no contratoArrendamento de apartamento por período acordado
Habitacional de duração indeterminadaHabitaçãoSem termo previamente definidoResidência permanente sem data final contratual
Habitação não permanenteEstadia temporáriaAdaptada à finalidadeDeslocação profissional ou académica
Não habitacionalComércio, serviços ou outra atividadeDefinida pelas partes dentro do enquadramento legalLoja ou escritório
SubarrendamentoCedência pelo arrendatário a terceiroDependente da relação principalArrendatário subarrenda parte do imóvel
Arrendamento ruralExploração agrícola ou ruralRegime próprioTerreno agrícola

Antes de escolher um modelo encontrado na Internet, deve perceber em qual destas situações se enquadra o imóvel. Um contrato para uma residência familiar não deve ser tratado automaticamente como um contrato para uma loja, nem uma estadia temporária deve ser redigida sem identificar claramente essa finalidade.

1. Contrato de arrendamento habitacional

O arrendamento habitacional destina-se à utilização do imóvel como habitação.

É a situação mais comum para quem arrenda um apartamento ou moradia para viver.

Dentro desta categoria existe uma distinção particularmente importante:

  • contrato com prazo certo;
  • contrato de duração indeterminada.

Esta diferença influencia diretamente a forma como o contrato termina, a sua renovação e as comunicações entre senhorio e arrendatário.

Contrato de arrendamento com prazo certo

Num contrato com prazo certo, as partes estabelecem uma duração no próprio documento. Existe, portanto, uma referência temporal que permite saber durante quanto tempo o contrato foi inicialmente celebrado.

A duração e as condições de renovação devem ser cuidadosamente analisadas antes da assinatura. Não basta olhar para o valor da renda.

Um contrato pode conter regras relativas a:

  • duração inicial;
  • renovação;
  • oposição à renovação;
  • denúncia pelo arrendatário;
  • data de pagamento da renda;
  • caução;
  • encargos;
  • utilização do imóvel.

A redação destas cláusulas deve estar de acordo com as normas imperativas aplicáveis.

Uma cláusula escrita no contrato não se torna automaticamente válida apenas porque foi assinada pelas partes.

O contrato com prazo certo renova automaticamente?

A renovação depende das regras legais e das condições validamente acordadas. Por isso, senhorio e inquilino devem verificar a cláusula de duração e renovação em vez de assumir que o contrato termina automaticamente na data indicada.

É também importante não confundir fim do prazo com oposição à renovação. São conceitos relacionados, mas juridicamente distintos.

Contrato de arrendamento de duração indeterminada

No contrato de duração indeterminada não existe uma data final previamente definida da mesma forma que num contrato a prazo.

Isto não significa que o contrato seja impossível de terminar. A legislação prevê mecanismos de cessação, denúncia e outras formas de terminar a relação contratual, desde que sejam cumpridos os respetivos requisitos.

Este modelo poderá ser adequado quando senhorio e arrendatário procuram uma relação habitacional sem estabelecer um termo contratual específico.

Prazo certo ou duração indeterminada: qual a diferença?

QuestãoPrazo certoDuração indeterminada
Existe duração inicial definida?SimNão existe termo equivalente previamente fixado
Pode existir renovação?Sim, dependendo do contrato e da leiNão funciona através do mesmo modelo de termo e renovação
Pode terminar?SimSim
Exige atenção aos pré-avisos?SimSim
É sempre melhor para o senhorio?NãoNão
É sempre melhor para o inquilino?NãoNão

A escolha deve resultar dos objetivos das partes e não de uma regra genérica de que um modelo é sempre mais vantajoso.

2. Contrato para habitação permanente

Quando o imóvel se destina à residência habitual do arrendatário, estamos perante uma finalidade de habitação permanente.

É o cenário típico de uma pessoa, casal ou família que arrenda uma casa para estabelecer a sua residência.

A finalidade deve ficar corretamente identificada, já que pode ter relevância contratual, fiscal e administrativa.

3. Arrendamento para habitação não permanente

Nem todo o arrendamento habitacional corresponde à residência permanente do inquilino.

Existem situações em que uma pessoa precisa de uma casa durante determinado período devido, por exemplo, a:

  • estudos;
  • formação;
  • projeto profissional temporário;
  • deslocação de trabalho;
  • outra necessidade transitória devidamente identificada.

Nestes casos, é particularmente importante que o contrato identifique expressamente a finalidade temporária.

Não deve utilizar-se artificialmente uma finalidade transitória apenas para tentar contornar regras aplicáveis ao arrendamento habitacional permanente. O contrato deve refletir a realidade.

4. Contrato de arrendamento para estudantes

É comum falar em “contrato de arrendamento para estudantes”, mas esta designação deve ser interpretada com cuidado.

Quando um imóvel é arrendado durante um período relacionado com frequência escolar ou universitária, o contrato pode enquadrar-se numa habitação não permanente ou num fim especial transitório relacionado com educação ou formação, consoante a situação concreta.

O documento deve identificar claramente:

  • quem são as partes;
  • qual é o imóvel ou quarto;
  • a finalidade do arrendamento;
  • a duração;
  • o valor da renda;
  • despesas incluídas ou excluídas;
  • caução, se existir;
  • regras de utilização das áreas comuns, quando aplicável.

Se vários estudantes ocuparem a mesma casa, também deve ficar claro quem consta efetivamente como arrendatário e quais são as responsabilidades assumidas.

5. Contrato de arrendamento não habitacional

O arrendamento não habitacional destina-se a imóveis utilizados para finalidades diferentes da habitação.

Pode abranger, por exemplo:

  • lojas;
  • escritórios;
  • consultórios;
  • armazéns;
  • determinados espaços comerciais ou profissionais.

Nesta área existe uma maior margem para as partes estabelecerem regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação, respeitando sempre as normas legais aplicáveis.

Se o contrato não regular determinadas matérias, entram em funcionamento as regras supletivas previstas legalmente.

Contrato comercial e contrato de arrendamento são a mesma coisa?

A expressão “arrendamento comercial” é muito utilizada no dia a dia para identificar o arrendamento de uma loja ou estabelecimento. Juridicamente, é normalmente mais rigoroso falar em arrendamento para fim não habitacional e depois analisar a finalidade concreta.

Também não se deve confundir o simples arrendamento do imóvel com figuras como a locação de estabelecimento, na qual pode estar em causa não apenas o espaço físico, mas um estabelecimento instalado e organizado.

6. Subarrendamento

O subarrendamento ocorre quando o próprio arrendatário proporciona a outra pessoa o gozo total ou parcial do imóvel mediante uma relação de subarrendamento.

Exemplo: João arrenda uma casa a Maria, proprietária do imóvel. Posteriormente, João pretende subarrendar um quarto a Pedro. A relação entre João e Pedro não substitui automaticamente o contrato existente entre Maria e João.

Antes de subarrendar, é indispensável verificar o contrato principal e as regras legais aplicáveis. O facto de o arrendatário ter a posse do imóvel não significa que possa livremente subarrendá-lo em qualquer situação.

7. Arrendamento rural

O arrendamento rural não deve ser confundido com o arrendamento urbano de uma casa ou loja.

Está associado a prédios rústicos e atividades enquadradas num regime próprio, nomeadamente utilizações agrícolas ou similares previstas na legislação aplicável.

Até a forma de comunicação às Finanças apresenta particularidades. Por isso, usar um contrato-modelo de habitação para arrendar um terreno agrícola é uma má prática.

E o alojamento local é um dos tipos de contrato de arrendamento?

Não devem tratar-se arrendamento e alojamento local como sinónimos.

A exploração de um estabelecimento de alojamento local está sujeita a um enquadramento próprio. Uma estadia turística de curta duração não deve ser automaticamente confundida com um contrato de arrendamento habitacional.

Esta distinção é especialmente importante para proprietários que procuram rentabilizar imóveis e encontram na Internet expressões como “arrendamento de curta duração”, “aluguer de férias” e “alojamento local” usadas indiscriminadamente.

Como escolher o tipo de contrato de arrendamento?

Antes de escolher um modelo, responda a cinco perguntas simples.

  1. Para que será utilizado o imóvel? Habitação, comércio, escritório, agricultura ou outra finalidade?
  2. Será residência permanente? Ou existe um motivo verdadeiramente temporário?
  3. Pretende definir um prazo? Avalie se faz sentido um contrato a prazo ou outro enquadramento.
  4. Quem serão os arrendatários? Identifique corretamente todas as partes relevantes.
  5. Que condições especiais foram acordadas? Renda, caução, despesas, obras, equipamentos e outras condições devem ser claramente documentadas.

Depois destas respostas, é muito mais fácil escolher a estrutura contratual correta.

O que deve constar num contrato de arrendamento?

Um bom contrato não é necessariamente aquele que tem mais páginas. É aquele que identifica claramente a relação jurídica e reduz ambiguidades.

Entre os elementos normalmente relevantes encontram-se:

  • identificação do senhorio;
  • identificação do arrendatário;
  • identificação do imóvel;
  • finalidade do arrendamento;
  • data de início;
  • duração, quando aplicável;
  • valor da renda;
  • periodicidade e forma de pagamento;
  • condições relativas à caução;
  • eventuais despesas e encargos;
  • condições de renovação e cessação;
  • outras cláusulas específicas relevantes.

A Autoridade Tributária considera precisamente elementos como identificação das partes, imóvel, tipo e finalidade do contrato, data de início, renda e periodicidade entre os dados essenciais à caracterização fiscal do contrato.

O contrato de arrendamento deve ser escrito?

A forma escrita é essencial para proteger ambas as partes e demonstrar com clareza aquilo que foi acordado.

O Código Civil contém regras específicas sobre a forma do contrato de arrendamento urbano e prevê ainda mecanismos de prova em determinadas situações em que a ausência de documento escrito não seja imputável ao arrendatário.

Na prática, celebrar o contrato por escrito ajuda a evitar discussões posteriores sobre renda, prazo, finalidade, caução, encargos e outras condições.

Passo a passo para celebrar um contrato de arrendamento

  1. Confirme a identificação das partes. Verifique nomes, NIF e restantes elementos relevantes.
  2. Identifique corretamente o imóvel. Evite descrições vagas.
  3. Defina a finalidade. Habitação permanente, não permanente ou fim não habitacional, conforme o caso.
  4. Escolha a duração adequada. Analise as consequências de um prazo certo ou duração indeterminada.
  5. Defina a renda. Indique montante, vencimento e método de pagamento.
  6. Registe caução e valores antecipados. Tudo deve ficar documentado.
  7. Regule despesas. Esclareça quem suporta determinados encargos.
  8. Verifique as cláusulas de renovação e cessação. Não copie cláusulas sem perceber o seu efeito.
  9. Assine e guarde exemplares. Senhorio e arrendatário devem conservar documentação.
  10. Cumpra as obrigações fiscais. O contrato deve ser comunicado de acordo com as regras aplicáveis.

Caução e rendas antecipadas: não são a mesma coisa

Um dos erros mais comuns é tratar caução e renda antecipada como se fossem exatamente a mesma coisa.

A renda corresponde ao pagamento pelo gozo do imóvel durante determinado período. A caução procura garantir o cumprimento de determinadas obrigações contratuais.

O Código Civil contém limites específicos para a antecipação de rendas e para a caução. Por isso, senhorios não devem definir valores arbitrários sem verificar o regime legal em vigor.

É igualmente recomendável que o contrato indique claramente qual a natureza de cada quantia entregue na assinatura.

O contrato tem de ser comunicado às Finanças?

Os senhorios estão sujeitos a obrigações fiscais relacionadas com a comunicação dos contratos de arrendamento.

A Autoridade Tributária indica que a comunicação do início do arrendamento ou subarrendamento, bem como determinadas alterações ou a cessação, deve ser efetuada dentro do prazo fiscal aplicável.

É importante distinguir esta obrigação da simples assinatura do documento entre senhorio e inquilino: assinar o contrato não substitui automaticamente as obrigações fiscais de comunicação.

Contrato de arrendamento e recibos de renda

Outro ponto relevante é a documentação dos pagamentos.

Os valores recebidos a título de renda estão sujeitos a regras fiscais próprias, incluindo obrigações relacionadas com recibos de renda eletrónicos ou regimes específicos quando exista uma dispensa legal.

Senhorios devem confirmar diretamente no Portal das Finanças quais as obrigações aplicáveis à sua situação fiscal.

Erros comuns nos contratos de arrendamento

Usar um modelo da Internet sem o adaptar

Um contrato feito para outra situação, outro ano ou mesmo outra jurisdição pode conter cláusulas inadequadas.

Não indicar a finalidade do imóvel

A finalidade é um elemento central. Habitação permanente, finalidade transitória e uso comercial podem ter consequências diferentes.

Confundir prazo com renovação

A existência de uma data no contrato não significa, por si só, que todas as questões relativas à renovação estejam resolvidas.

Não discriminar os valores pagos

Se forem entregues renda, caução ou outros montantes, deve ficar claro a que corresponde cada valor.

Ignorar os prazos de comunicação

Uma comunicação tardia pode ter consequências. Antes de enviar uma oposição à renovação ou denúncia, confirme o prazo legal aplicável ao contrato concreto.

Não fazer um inventário

Se a casa estiver mobilada, um inventário acompanhado de fotografias datadas pode reduzir conflitos sobre o estado e conteúdo do imóvel.

Confundir subarrendamento com arrendamento

Quem não é proprietário pode estar a atuar como sublocador e não como senhorio proprietário. O enquadramento precisa de ser verificado.

Checklist antes de assinar

VerificaçãoConfirmado?
Identidade de todas as partes
Identificação correta do imóvel
Finalidade do arrendamento
Prazo ou duração
Condições de renovação
Valor e data da renda
Caução discriminada
Despesas e encargos
Inventário do recheio, se aplicável
Condições de entrega do imóvel
Assinaturas
Obrigações fiscais verificadas

FAQs sobre tipos de contrato de arrendamento

Quais são os tipos de contrato de arrendamento habitacional?

O arrendamento urbano para habitação pode ser estruturado, quanto à duração, através de contrato com prazo certo ou de duração indeterminada. A finalidade pode também ser permanente ou não permanente, consoante a situação.

O que é um contrato de arrendamento com prazo certo?

É um contrato cuja duração é definida pelas partes e indicada no próprio contrato, ficando sujeito às regras legais e contratuais aplicáveis à duração, renovação, oposição à renovação e denúncia.

O que significa contrato de duração indeterminada?

Significa que o contrato não possui um termo final previamente determinado da mesma forma que um contrato a prazo. Pode, ainda assim, terminar através dos mecanismos legalmente previstos.

Existe contrato de arrendamento de curta duração?

Existem situações de habitação não permanente ou para fins especiais transitórios. Contudo, não se deve confundir automaticamente um arrendamento temporário com alojamento local, que possui enquadramento próprio.

Um estudante pode fazer contrato de arrendamento?

Sim. Quando a ocupação decorre de estudos ou formação durante um período determinado, a finalidade temporária deve ficar corretamente refletida no contrato.

Qual é a diferença entre arrendamento habitacional e comercial?

O primeiro destina-se à habitação. O segundo termo é habitualmente utilizado para contratos destinados a comércio, embora juridicamente se fale, em termos gerais, de arrendamento para fins não habitacionais.

Posso subarrendar uma casa arrendada?

Não deve fazê-lo sem primeiro verificar o contrato principal e o regime legal aplicável. O direito de utilizar um imóvel como arrendatário não equivale automaticamente a liberdade total para o subarrendar.

É obrigatório fazer contrato escrito?

A legislação estabelece regras relativas à forma escrita do arrendamento urbano. Mesmo nas situações em que possam existir mecanismos de prova alternativos, formalizar por escrito é fundamental para documentar as condições acordadas.

Quantas rendas podem ser pedidas antecipadamente?

O Código Civil estabelece limites para a antecipação da renda. O regime atualmente aplicável deve ser confirmado antes da assinatura do contrato, distinguindo sempre renda antecipada de caução.

Qual é o melhor tipo de contrato para um senhorio?

Não existe um modelo universalmente melhor. A escolha depende da finalidade, duração pretendida, perfil do imóvel e objetivos das partes. Um contrato juridicamente adequado à situação é mais importante do que simplesmente escolher o modelo aparentemente mais favorável.

Qual é o melhor contrato para o inquilino?

Também não existe uma resposta universal. Um arrendatário que pretende estabilidade durante vários anos tem necessidades diferentes de alguém que ficará numa cidade apenas durante um semestre académico.

O senhorio tem de comunicar o contrato às Finanças?

Sim, existem obrigações fiscais de comunicação dos contratos de arrendamento e de determinados acontecimentos posteriores relacionados com eles. Os procedimentos e prazos devem ser verificados no Portal das Finanças.

O contrato certo depende da finalidade e da duração

Compreender os tipos de contrato de arrendamento permite evitar muitas das dúvidas que surgem entre senhorios e inquilinos.

A primeira pergunta deve ser sempre: para que finalidade será utilizado o imóvel? A segunda é: que duração pretendem realmente as partes?

Num arrendamento habitacional, é particularmente importante distinguir prazo certo de duração indeterminada. Se a utilização for temporária, comercial, profissional ou rural, poderão aplicar-se regras diferentes.

Antes de assinar, confirme ainda renda, caução, encargos, renovação, cessação, estado do imóvel e obrigações fiscais. Um contrato claro protege melhor todas as partes e reduz o risco de conflitos futuros.

Nota: este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. A legislação e a aplicação das regras podem variar consoante as características concretas do contrato.

Fontes oficiais

Diário da República — Código Civil/NRAU: consultar legislação consolidada.

Diário da República — Novo Regime do Arrendamento Urbano: consultar NRAU.

Autoridade Tributária e Aduaneira: consultar obrigações relativas a contratos de arrendamento.

Este artigo foi preparado por:

Este artigo foi preparado pela Tânia Marques, que acompanha clientes na identificação de riscos associados à habitação e património. O seu trabalho permite estruturar soluções equilibradas, ajustadas ao contexto de cada imóvel. A clareza na explicação das coberturas facilita decisões mais informadas.

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