Ato Médico

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O que é

O ato médico corresponde a qualquer intervenção realizada por um profissional de saúde no âmbito da prevenção, diagnóstico, tratamento ou acompanhamento clínico de um paciente.

No contexto dos seguros de saúde, este conceito é utilizado para identificar os serviços médicos que podem estar abrangidos pela cobertura contratada.

Onde é usado

O ato médico surge sobretudo:

A definição do ato médico influencia a análise das despesas comparticipadas pela seguradora.

Como funciona

Sempre que o segurado recorre a cuidados de saúde, os serviços realizados podem ser considerados atos médicos.

Estes atos podem incluir:

  • consultas;
  • exames;
  • cirurgias;
  • tratamentos;
  • internamentos;
  • procedimentos clínicos especializados.

A seguradora avalia se o ato médico está previsto nas coberturas contratadas e quais os limites aplicáveis.

O que influencia a cobertura

A comparticipação de um ato médico pode depender de:

Determinados procedimentos podem exigir autorização prévia da seguradora.

Situações comuns

Os atos médicos surgem frequentemente em:

  • consultas de especialidade;
  • exames de diagnóstico;
  • cirurgias;
  • tratamentos continuados;
  • fisioterapia;
  • internamentos hospitalares.

Cada seguro define quais os atos efetivamente abrangidos.

Limitações importantes

Nem todos os atos médicos ficam automaticamente cobertos.

Podem existir limitações relacionadas com:

  • tratamentos estéticos;
  • pré-existências;
  • exclusões clínicas;
  • atos experimentais;
  • períodos de carência.

Por esse motivo, é importante analisar cuidadosamente as condições da apólice.

Relação com outros conceitos

O ato médico está relacionado com:

Todos estes conceitos influenciam o funcionamento do seguro de saúde.

O que deve analisar

Antes de utilizar o seguro de saúde, é importante verificar:

  • que atos médicos estão incluídos;
  • limites de comparticipação;
  • necessidade de autorização prévia;
  • plafonds anuais;
  • exclusões aplicáveis.

Uma análise cuidada ajuda a evitar custos inesperados.

Para mais informação sobre atividade médica e prestação de cuidados de saúde, pode consultar a Ordem dos Médicos.

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