Fenómenos Naturais

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Os fenómenos naturais referem-se a eventos de origem natural que podem causar danos significativos em imóveis, bens ou infraestruturas, fenómenos esses que são mais comuns no nosso país.

No contexto dos seguros, este conceito surge sobretudo nos seguros multirriscos habitação e multirriscos empresariais, estando associado a ocorrências como tempestades, inundações, ventos fortes, granizo ou sismos, conforme definido na apólice.

Este tipo de proteção existe porque os fenómenos naturais são, regra geral, imprevisíveis e podem provocar prejuízos elevados num curto espaço de tempo.

Quando contratada, esta garantia permite que a seguradora assuma os custos de reparação ou indemnização resultantes destes eventos, respeitando sempre os limites e condições acordados.

Na prática, quando ocorre um fenómeno natural, a seguradora avalia se o evento está enquadrado na definição contratual e se atingiu a intensidade mínima exigida.

Por exemplo, algumas apólices apenas consideram tempestade quando o vento atinge determinada velocidade ou quando existe prova de danos generalizados na zona afetada.

É importante distinguir fenómenos súbitos de situações resultantes de desgaste ou falta de manutenção.

Danos provocados por infiltrações antigas, fissuras pré-existentes ou problemas estruturais não relacionados com o evento natural podem não estar abrangidos.

Por esse motivo, a análise das exclusões e das condições específicas desta proteção é essencial.

Os fenómenos naturais podem afetar não só o imóvel seguro, mas também bens no seu interior, anexos ou áreas comuns.

Em certos casos, podem ainda dar origem a responsabilidades perante terceiros, dependendo da origem e da extensão dos danos.

Esta proteção está diretamente ligada ao capital seguro, que define o limite máximo da indemnização, e pode estar sujeita à aplicação de franquia.

A escolha de capitais adequados é fundamental para garantir uma resposta eficaz em situações de maior gravidade.

Para informação adicional sobre meteorologia e fenómenos extremos em Portugal, pode consultar o Instituto Português do Mar e da Atmosfera.

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