Higiene e Segurança no Trabalho - Seguros obrigatórios

Higiene e Segurança no Trabalho – Seguros obrigatórios

A Higiene e Segurança no Trabalho é uma responsabilidade essencial de qualquer organização que empregue trabalhadores.

Não se resume a disponibilizar equipamentos de proteção ou colocar sinalização nas instalações: envolve prevenção de riscos profissionais, organização dos serviços de segurança e saúde, informação, formação e vigilância da saúde dos trabalhadores.

Existe ainda outra obrigação que não deve ser confundida com as medidas preventivas: o seguro de acidentes de trabalho.

Em Portugal, a proteção contra acidentes de trabalho através de seguro é obrigatória nos termos legalmente previstos, abrangendo trabalhadores por conta de outrem e, através de regime próprio, trabalhadores independentes.

Para uma empresa, cumprir as regras de Higiene e Segurança no Trabalho significa, portanto, atuar em duas frentes complementares: prevenir acidentes e doenças profissionais e garantir a proteção obrigatória perante as consequências de um acidente de trabalho.

Resposta rápida: em Portugal, o empregador tem de assegurar condições de segurança e saúde no trabalho, avaliar e prevenir riscos e organizar os respetivos serviços. Deve ainda assegurar o seguro obrigatório de acidentes de trabalho dos trabalhadores.

Os trabalhadores independentes estão igualmente sujeitos a um regime de seguro obrigatório de acidentes de trabalho, salvo situações legalmente excecionadas.

O que é Higiene e Segurança no Trabalho?

A expressão Higiene e Segurança no Trabalho continua a ser amplamente utilizada por empresas, trabalhadores e prestadores de serviços.

Na legislação e documentação oficial portuguesa é atualmente mais frequente encontrar a designação Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O objetivo é proteger a segurança e a saúde das pessoas durante o exercício da atividade profissional, através da identificação de perigos, avaliação dos riscos e implementação de medidas capazes de eliminar ou reduzir esses riscos.

Na prática, a prevenção pode abranger áreas muito diferentes:

  • segurança de máquinas e equipamentos;
  • quedas e trabalhos em altura;
  • movimentação manual de cargas;
  • risco elétrico;
  • exposição a agentes químicos;
  • ruído e vibrações;
  • ergonomia dos postos de trabalho;
  • incêndio e emergência;
  • agentes biológicos;
  • organização do trabalho;
  • fatores de risco psicossociais;
  • utilização de equipamentos de proteção.

Por isso, as medidas de Higiene e Segurança no Trabalho de um escritório não serão exatamente iguais às de uma oficina, fábrica, armazém, restaurante ou empresa de construção civil.

Higiene e Segurança no Trabalho é obrigatória em Portugal?

Sim. A legislação portuguesa estabelece obrigações para assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores.

O artigo 15.º da Lei n.º 102/2009 determina que o empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho.

A prevenção deve ser contínua e integrada na atividade da organização. Entre os princípios legais encontram-se evitar riscos, identificar riscos previsíveis, integrar a avaliação de riscos nas atividades da empresa, combater os riscos na origem, adaptar o trabalho às pessoas e privilegiar medidas de proteção coletiva relativamente às medidas de proteção individual.

Assim, contratar um serviço de Higiene e Segurança no Trabalho ou organizar internamente as funções necessárias não deve ser visto apenas como uma formalidade documental. O objetivo central é evitar que o trabalho provoque acidentes ou prejudique a saúde.

Qual é o seguro obrigatório relacionado com a Higiene e Segurança no Trabalho?

Quando se fala em Higiene e Segurança no Trabalho e seguros obrigatórios, o principal seguro a considerar é o seguro de acidentes de trabalho.

Este seguro não deve ser confundido com um seguro de saúde, seguro de vida ou seguro de acidentes pessoais.

ProteçãoÉ a mesma coisa que seguro de acidentes de trabalho?Função geral
Seguro de acidentes de trabalhoSimProteção perante acidentes enquadrados como acidentes de trabalho
Seguro de saúdeNãoAcesso a cuidados de saúde conforme a apólice
Seguro de acidentes pessoaisNãoProteção perante acidentes abrangidos pelo contrato
Seguro de vidaNãoCoberturas relacionadas com vida, morte ou outras garantias contratadas
Responsabilidade civilNãoProteção perante determinados danos causados a terceiros

As coberturas concretas de qualquer seguro dependem da lei aplicável, condições da apólice, capitais, exclusões e restantes termos contratuais.

Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem

Quando existe uma relação laboral por conta de outrem, cabe ao empregador transferir para uma seguradora a responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho nos termos legalmente previstos.

Isto significa que a empresa não pode simplesmente decidir que não precisa do seguro porque considera a sua atividade “de baixo risco”.

Um trabalhador de escritório está exposto a riscos diferentes de um trabalhador da construção, mas a menor perceção de risco não elimina a obrigação legal de assegurar a proteção aplicável.

O seguro deve também refletir corretamente a realidade da empresa e dos trabalhadores abrangidos. Informações incorretas sobre atividade, remunerações ou outros elementos relevantes podem criar problemas quando é necessário acionar a apólice.

Quem paga o seguro de acidentes de trabalho?

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, a obrigação de assegurar a proteção recai sobre o empregador.

O seguro integra, portanto, as responsabilidades da entidade empregadora e não deve ser tratado como um seguro pessoal facultativo que o trabalhador decide contratar ou não.

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Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes

Uma dúvida muito comum surge entre profissionais a recibos verdes: um trabalhador independente precisa de seguro de acidentes de trabalho?

Existe em Portugal um regime próprio de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes. A regulamentação prevê uma apólice uniforme específica para esta categoria profissional.

O facto de trabalhar sozinho, prestar serviços a partir de casa ou exercer uma atividade aparentemente pouco perigosa não permite concluir, por si só, que não existe obrigação.

O enquadramento concreto deve ser confirmado de acordo com a atividade e situação do profissional, incluindo eventuais exceções previstas na legislação.

Trabalhar em casa elimina o risco de acidente de trabalho?

Não. Um acidente não precisa de acontecer numa fábrica ou estaleiro para poder estar relacionado com o trabalho.

Quem trabalha remotamente pode sofrer quedas, lesões ou outros acontecimentos durante o exercício da atividade. Saber se um acontecimento concreto reúne juridicamente os requisitos de acidente de trabalho exige analisar as circunstâncias em que ocorreu.

Por esse motivo, não deve decidir sobre a contratação do seguro apenas com base na ideia de que “trabalho ao computador e não corro riscos”.

O que cobre o seguro de acidentes de trabalho?

O seguro obrigatório existe para garantir a reparação dos danos decorrentes de acidentes de trabalho nos termos estabelecidos pelo respetivo regime legal.

Dependendo da situação, essa reparação pode envolver prestações em espécie e prestações em dinheiro previstas legalmente.

Entre as necessidades que podem surgir após um acidente encontram-se assistência médica e outros cuidados necessários, recuperação e situações de incapacidade temporária ou permanente, de acordo com o enquadramento aplicável.

Não significa que qualquer acidente ocorrido durante a vida do trabalhador esteja automaticamente coberto. É necessário que o acontecimento possa ser juridicamente qualificado como acidente de trabalho e esteja abrangido pelo contrato e pela legislação.

O seguro de acidentes de trabalho substitui a Higiene e Segurança no Trabalho?

Não. Este é um dos pontos mais importantes de todo o guia.

O seguro e a Higiene e Segurança no Trabalho desempenham funções diferentes e complementares.

Prevenção/SSTSeguro de acidentes de trabalho
Procura evitar acidentes e danos para a saúdeIntervém perante acidentes abrangidos
Avalia riscos profissionaisTransfere responsabilidade nos termos do seguro
Define medidas preventivasAssegura prestações previstas legalmente
Inclui informação e prevençãoFunciona de acordo com a apólice e legislação
É uma responsabilidade contínuaÉ uma proteção financeira e reparadora

Uma empresa não pode contratar um seguro e considerar que, por isso, deixou de precisar de avaliar riscos, organizar serviços de segurança e saúde ou cumprir outras obrigações preventivas.

Da mesma forma, possuir excelentes procedimentos de Higiene e Segurança no Trabalho não elimina a obrigação de contratar o seguro de acidentes de trabalho quando este é legalmente exigido.

Quais são as principais obrigações das empresas?

As obrigações variam em função da atividade, dimensão, riscos existentes e outras características da organização. No entanto, existem responsabilidades gerais que todas as entidades empregadoras devem conhecer.

Entre elas encontram-se:

  • assegurar condições de segurança e saúde;
  • identificar perigos;
  • avaliar riscos profissionais;
  • implementar medidas preventivas;
  • organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • assegurar vigilância adequada da saúde;
  • informar e consultar os trabalhadores nos termos aplicáveis;
  • assegurar formação necessária;
  • adotar medidas de emergência adequadas;
  • garantir o seguro obrigatório de acidentes de trabalho.

A responsabilidade pela Higiene e Segurança no Trabalho não desaparece pelo simples facto de a empresa contratar uma entidade externa. O empregador continua a ter responsabilidades legais na proteção dos trabalhadores.

Como podem ser organizados os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho?

A Lei n.º 102/2009 prevê diferentes modalidades para a organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho.

Entre as modalidades previstas encontram-se:

  • serviço interno;
  • serviço comum;
  • serviço externo.

A modalidade adequada depende das características da organização e das regras previstas legalmente.

Existem situações em que o serviço interno é obrigatório. A legislação estabelece, por exemplo, requisitos relacionados com o número de trabalhadores e com estabelecimentos que desenvolvam atividades de risco elevado.

Por isso, uma empresa não deve escolher a modalidade de Higiene e Segurança no Trabalho apenas comparando preços de fornecedores. Deve primeiro verificar qual o regime que lhe é aplicável.

O que é a avaliação de riscos profissionais?

A avaliação de riscos é uma das bases da prevenção.

O processo procura identificar perigos existentes no trabalho, perceber quem poderá ser afetado, avaliar os riscos e determinar medidas para os eliminar ou reduzir.

Exemplo num escritório

Um escritório poderá ter riscos relacionados com ergonomia, quedas, eletricidade, incêndio, iluminação, organização do posto de trabalho e fatores psicossociais.

Exemplo numa oficina

Uma oficina poderá acrescentar riscos associados a máquinas, ferramentas, substâncias químicas, ruído, movimentação de cargas e circulação de veículos.

Exemplo na construção

Na construção poderão existir riscos particularmente relevantes relacionados com quedas em altura, máquinas, equipamentos, escavações, eletricidade, movimentação de cargas e queda de objetos.

É precisamente por isso que a Higiene e Segurança no Trabalho deve ser adaptada à atividade concreta e não baseada num documento genérico igual para todas as empresas.

Medicina do trabalho também é obrigatória?

A vigilância da saúde dos trabalhadores integra o sistema de segurança e saúde no trabalho.

O empregador deve assegurar a vigilância da saúde em função dos riscos profissionais a que o trabalhador está exposto, através da organização adequada dos serviços de saúde do trabalho.

Os exames e acompanhamento têm como objetivo avaliar a aptidão e acompanhar a saúde no contexto profissional, respeitando as regras de confidencialidade e proteção de dados clínicos.

A medicina do trabalho não substitui o médico de família nem funciona como um seguro de saúde privado.

Equipamentos de proteção individual: quando são necessários?

Capacetes, luvas, óculos, máscaras, calçado de segurança ou proteção auditiva são exemplos conhecidos de equipamentos de proteção individual (EPI).

Mas uma boa estratégia de prevenção não começa pelo EPI.

Os princípios gerais de prevenção dão prioridade à eliminação ou redução dos riscos na origem e à proteção coletiva relativamente à proteção individual.

Por exemplo, sempre que tecnicamente possível, proteger uma máquina de forma a impedir o acesso a uma zona perigosa é preferível a depender exclusivamente da atenção e equipamento do trabalhador.

Formação em Higiene e Segurança no Trabalho

A Higiene e Segurança no Trabalho também exige que os trabalhadores conheçam os riscos relevantes e saibam como trabalhar em segurança.

Uma formação útil deve estar relacionada com os perigos reais existentes. Uma apresentação genérica que não aborda equipamentos, procedimentos ou riscos da função tem pouco valor preventivo.

Consoante a atividade, a formação pode abordar temas como:

  • utilização segura de equipamentos;
  • movimentação de cargas;
  • equipamentos de proteção;
  • procedimentos de emergência;
  • riscos químicos;
  • ergonomia;
  • trabalhos em altura;
  • prevenção de incêndios;
  • procedimentos específicos da função.

Passo a passo para cumprir Higiene e Segurança no Trabalho

  1. Identifique a atividade e estabelecimentos. Comece por perceber quais são os riscos associados à operação real da empresa.
  2. Determine o regime aplicável. Dimensão e atividades de risco elevado podem alterar as obrigações.
  3. Organize os serviços de SST. Escolha uma modalidade legalmente adequada.
  4. Faça a avaliação de riscos. Identifique perigos e trabalhadores potencialmente expostos.
  5. Implemente medidas preventivas. Priorize eliminação do risco e proteção coletiva.
  6. Organize a vigilância da saúde. Garanta o acompanhamento de saúde ocupacional aplicável.
  7. Informe e forme os trabalhadores. As pessoas devem compreender os riscos e procedimentos.
  8. Prepare emergências. Analise incêndio, evacuação, primeiros socorros e outros cenários relevantes.
  9. Contrate o seguro de acidentes de trabalho. Confirme que trabalhadores, atividades e remunerações estão corretamente considerados.
  10. Reavalie periodicamente. Alterações de instalações, equipamentos, processos ou equipas podem criar novos riscos.

Que dados são necessários para contratar um seguro de acidentes de trabalho?

Os elementos solicitados dependem da modalidade e da seguradora. De forma geral, é importante ter informação correta sobre a entidade, atividade profissional, trabalhadores abrangidos e remunerações relevantes.

Não deve escolher uma atividade diferente da realidade apenas para tentar reduzir o prémio. O risco profissional é um elemento importante na avaliação do seguro.

Ao pedir uma proposta, confirme:

  • quem fica abrangido;
  • atividade declarada;
  • remunerações consideradas;
  • âmbito territorial, quando relevante;
  • procedimento para participação de sinistros;
  • condições gerais e especiais;
  • eventuais exclusões aplicáveis.

Não deixe a proteção da sua atividade para depois.

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Quanto custa um seguro de acidentes de trabalho?

Não existe um preço universal.

O prémio pode depender de fatores como atividade exercida, nível de risco, remunerações, número de trabalhadores, histórico e critérios técnicos da seguradora.

Uma empresa administrativa não apresenta necessariamente o mesmo perfil de risco de uma empresa de construção civil, indústria ou atividade com máquinas pesadas.

Por isso, a forma mais rigorosa de conhecer o preço é realizar uma simulação com informação correta sobre a atividade e trabalhadores.

O que fazer quando acontece um acidente de trabalho?

Perante um acidente, a prioridade imediata deve ser proteger a pessoa afetada e obter a assistência necessária.

Depois, devem ser seguidos os procedimentos de participação previstos na apólice e as obrigações legais aplicáveis à situação.

A empresa deve ainda analisar o que aconteceu. Um acidente pode revelar uma falha que precisa de ser corrigida para impedir que o mesmo acontecimento se repita.

A investigação de acidentes é, portanto, uma ferramenta importante de Higiene e Segurança no Trabalho, não apenas um procedimento administrativo.

Acidente de trabalho e doença profissional são a mesma coisa?

Não. Embora ambos estejam relacionados com a atividade profissional, acidente de trabalho e doença profissional são conceitos distintos e possuem enquadramentos próprios.

Um acidente está associado a um acontecimento enquadrável nos requisitos legais de acidente de trabalho. Uma doença profissional está relacionada com exposição ou condições profissionais e depende do respetivo reconhecimento segundo o regime aplicável.

Não deve presumir que o seguro de acidentes de trabalho substitui todo o sistema de proteção relativo a doenças profissionais.

Erros comuns em Higiene e Segurança no Trabalho

1. Pensar que basta contratar o seguro

O seguro obrigatório não substitui prevenção, avaliação de riscos, organização dos serviços ou vigilância da saúde.

2. Achar que um escritório não tem riscos

Os riscos podem ser menores ou diferentes, mas ergonomia, quedas, incêndio, eletricidade e fatores psicossociais continuam a merecer avaliação.

3. Copiar uma avaliação de riscos de outra empresa

A avaliação deve refletir postos, equipamentos, instalações, processos e trabalhadores reais.

4. Entregar EPI sem analisar o risco

O equipamento de proteção individual deve resultar de uma estratégia preventiva adequada e não ser utilizado como substituto automático da eliminação ou redução do perigo.

5. Esquecer novos trabalhadores

Uma pessoa que entra na empresa precisa de conhecer os riscos e procedimentos relevantes antes de executar tarefas para as quais ainda não está preparada.

6. Não atualizar a apólice

Alterações significativas na equipa, remunerações ou atividade devem ser comunicadas e tratadas de acordo com as condições contratuais aplicáveis.

7. Tratar Higiene e Segurança no Trabalho como burocracia

Documentos são importantes, mas não evitam acidentes sozinhos. A prevenção precisa de funcionar no local de trabalho.

Checklist de Higiene e Segurança no Trabalho para empresas

VerificaçãoEstado
Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho organizados
Avaliação de riscos atualizada
Medidas preventivas implementadas
Vigilância da saúde assegurada
Trabalhadores informados e formados
Equipamentos de trabalho verificados
EPI adequado disponibilizado quando necessário
Procedimentos de emergência definidos
Seguro de acidentes de trabalho ativo
Trabalhadores e remunerações corretamente declarados no seguro
Procedimento para acidentes conhecido
Reavaliação após mudanças significativas

Higiene e Segurança no Trabalho: prevenção e seguro devem funcionar em conjunto

Uma empresa responsável não deve escolher entre prevenção e seguro.

As duas vertentes cumprem objetivos diferentes. A Higiene e Segurança no Trabalho procura reduzir a probabilidade e gravidade dos acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores. O seguro obrigatório assegura a transferência da responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho nos termos previstos legal e contratualmente.

Esta distinção é especialmente importante para pequenas empresas que, ao iniciarem atividade e contratarem o primeiro trabalhador, podem acreditar que possuir uma apólice resolve automaticamente todas as responsabilidades de SST.

Não resolve. A empresa deve analisar ambas as áreas.

FAQs sobre Higiene e Segurança no Trabalho

O que significa Higiene e Segurança no Trabalho?

É uma expressão tradicionalmente utilizada para as medidas destinadas a prevenir riscos e proteger trabalhadores. Atualmente, a legislação portuguesa utiliza sobretudo a designação Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A Higiene e Segurança no Trabalho é obrigatória?

Sim. Os empregadores têm obrigações legais relativas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo prevenção de riscos e organização dos respetivos serviços, de acordo com o regime aplicável.

Qual é o seguro obrigatório para uma empresa com trabalhadores?

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para assegurar a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho dos trabalhadores por conta de outrem nos termos previstos na lei.

Um trabalhador independente precisa de seguro de acidentes de trabalho?

Os trabalhadores independentes estão abrangidos por um regime próprio de seguro obrigatório de acidentes de trabalho, sem prejuízo das exceções que possam ser legalmente aplicáveis a situações específicas.

Um seguro de saúde substitui o seguro de acidentes de trabalho?

Não. São seguros diferentes, com objetivos, coberturas e enquadramentos distintos. A existência de um seguro de saúde não elimina a obrigação de possuir seguro de acidentes de trabalho quando exigido.

O seguro de acidentes pessoais substitui o seguro de acidentes de trabalho?

Não. Um seguro facultativo de acidentes pessoais não deve ser confundido com a proteção legalmente exigida para acidentes de trabalho.

Ter seguro dispensa uma empresa da Segurança e Saúde no Trabalho?

Não. A empresa continua responsável por prevenção, avaliação de riscos, organização dos serviços, informação, formação e outras obrigações aplicáveis.

Quem é responsável pela Higiene e Segurança no Trabalho?

O empregador tem a obrigação de assegurar condições de segurança e saúde aos trabalhadores. Trabalhadores também possuem deveres relacionados com o cumprimento das instruções e utilização adequada dos meios disponibilizados.

Uma pequena empresa também precisa de cumprir as regras?

Sim. A dimensão pode influenciar a forma de organização dos serviços e determinadas obrigações concretas, mas uma empresa pequena não fica automaticamente dispensada das responsabilidades de segurança e saúde.

O teletrabalho elimina a necessidade de seguro de acidentes de trabalho?

Não se deve presumir uma dispensa apenas porque o trabalho é realizado à distância. A proteção e o enquadramento dos acidentes devem ser analisados segundo a legislação aplicável e as circunstâncias concretas.

Quanto custa o seguro de acidentes de trabalho?

O preço depende de fatores como atividade, risco, remunerações, trabalhadores abrangidos e critérios da seguradora. A simulação deve utilizar dados verdadeiros para produzir uma proposta adequada.

Qual é a diferença entre prevenção e seguro?

A prevenção procura evitar ou reduzir riscos. O seguro destina-se a garantir a reparação das consequências de acidentes de trabalho abrangidos, de acordo com a lei e a apólice.

HST: prevenção, responsabilidade e proteção

A Higiene e Segurança no Trabalho não deve ser reduzida a documentação, consultas ou equipamentos de proteção. É um sistema contínuo de prevenção que começa na identificação dos perigos e acompanha a atividade da empresa.

Ao mesmo tempo, a prevenção não elimina todos os acidentes. É por essa razão que o seguro de acidentes de trabalho ocupa um papel fundamental e obrigatório no sistema português de proteção dos trabalhadores.

Para uma empresa com trabalhadores, cumprir corretamente significa avaliar riscos, organizar os serviços de segurança e saúde, implementar medidas preventivas, assegurar a vigilância da saúde e manter o seguro obrigatório adequado à realidade laboral.

Se é trabalhador independente, também deve confirmar o enquadramento da sua atividade e garantir que dispõe da proteção obrigatória aplicável.

O próximo passo é simples: reveja as condições atuais da sua empresa ou atividade, confirme se os dados da apólice estão atualizados e peça uma simulação adequada ao seu risco profissional antes de escolher o seguro.

Nota legal: este artigo fornece informação geral e não substitui aconselhamento jurídico, técnico de SST ou análise profissional de uma situação concreta. Confirme sempre a legislação e regulamentação em vigor e as condições da apólice antes de contratar.

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Fontes oficiais

Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT): legislação nacional de Segurança e Saúde no Trabalho — consultar DGERT.

Diário da República: Lei n.º 102/2009, regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho — consultar legislação.

Direção-Geral da Saúde: Programa Nacional de Saúde Ocupacional e responsabilidades dos empregadores — consultar DGS.

Governo de Portugal: guia atualizado de Segurança e Saúde no Trabalho em Portugal — consultar guia oficial.

Este artigo foi preparado por:

Este artigo foi preparado pelo José Ribeiro, que acompanha clientes no apoio à gestão de seguros. A sua intervenção garante resposta rápida, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento próximo ao longo do tempo.

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