Teve um acidente agora?
Antes de avançar sozinho, fale com o Departamento de Sinistros da Oficial Seguros. Ajudamos a confirmar os dados, orientar a participação e evitar erros que podem atrasar o processo.
Teve um acidente automóvel? Nesta página explicamos o que deve fazer nos primeiros minutos, que dados deve recolher, quando preencher a Declaração Amigável e como participar o sinistro à seguradora.
Encontre rapidamente o que precisa
O que fazer nos primeiros minutos após o acidente
Os primeiros minutos definem se o processo vai correr depressa ou se vai complicar. Estes são os passos práticos que recomendamos.
1. Garantir segurança
Se houver feridos ou risco na via, ligue 112. Antes de discutir responsabilidades, proteja as pessoas e sinalize o local.
2. Sinalizar o local
Ligue os quatro piscas, coloque o triângulo e use colete refletor. Evite ficar em zonas de perigo.
3. Recolher prova
Fotografe veículos, matrículas, danos, local, sinais de trânsito, marcas no piso e posição dos veículos antes de os mover.
4. Identificar intervenientes
Recolha nome, contacto, matrícula, seguradora, número da apólice e dados do condutor e do tomador do seguro.
5. Contactar a Oficial Seguros
Antes de enviar a participação, contacte-nos para confirmar se tem os elementos necessários.
Em caso de feridos graves: 112 primeiro. A peritagem e a participação podem esperar; a vida não.
⚠️ Quando deve chamar as autoridades?
Chame PSP/GNR quando:
- Existem feridos, mesmo que ligeiros.
- Há fuga de algum interveniente.
- O outro condutor não apresenta documentos.
- Há suspeita de álcool, droga ou falta de seguro.
- Há conflito sobre os factos.
- O acidente envolve danos relevantes na via pública.
- Não é possível preencher a Declaração Amigável com segurança.
Se houver apenas danos materiais e os condutores estiverem de acordo, normalmente a Declaração Amigável é suficiente.
Que dados deve recolher
✅ Checklist de dados para participar o sinistro
- Data, hora e local do acidente.
- Matrículas dos veículos.
- Nome e contacto dos condutores.
- Dados do tomador do seguro.
- Seguradoras e números das apólices.
- Fotografias dos danos.
- Fotografias do local.
- Contactos de testemunhas.
- Auto policial, se existir.
- Declaração Amigável, se preenchida.
Tem dúvidas se tem todos os dados? Envie-nos por WhatsApp antes de submeter.
Como participar o sinistro automóvel
A participação de sinistro deve reunir os dados do acidente e ser enviada à seguradora dentro do prazo aplicável. Quanto mais completa for a participação, menor o risco de atrasos.
Com Declaração Amigável
Caminho mais rápido quando há acordo entre condutores. A DAAA reúne, num só documento, condutores, veículos, seguradoras e croquis.
Sem Declaração Amigável
Quando não há acordo ou só envolve um veículo. Cada condutor apresenta a sua versão dos factos, com fotografias, testemunhas e dados disponíveis.
Com auto policial
Sempre que tenha sido chamada PSP/GNR. Junte número do auto e dados de contacto da entidade — esses elementos pesam na análise da seguradora.
⏱️ Prazo para participar o sinistro
Regra prática: participe o sinistro o mais cedo possível. Em regra, o prazo legal de participação é de 8 dias a contar da data do acidente ou do momento em que teve conhecimento dos danos.
A participação fora de prazo não significa automaticamente perda de indemnização, mas pode complicar o processo se a seguradora demonstrar prejuízo causado pelo atraso.
Ver mais detalhe: guia completo de prazos de sinistro automóvel.
Quando usar a Declaração Amigável?
A Declaração Amigável é a forma normal de recolher os dados essenciais de um sinistro automóvel quando existe acidente entre veículos identificados. Deve ser preenchida com atenção e só deve ser assinada se os dados e circunstâncias estiverem corretos.
- Use quando há contacto entre dois ou mais veículos.
- Confirme dados dos condutores, veículos e seguradoras.
- Não assine uma versão com que não concorda.
- Se houver divergência relevante, cada condutor deve apresentar a sua versão.
O que acontece depois da participação
- Abertura do processo na seguradora.
- Análise da participação e dos elementos enviados.
- Pedido de documentos, se necessário.
- Peritagem dos danos.
- Decisão sobre responsabilidade e cobertura.
- Reparação ou indemnização.
- Encerramento do processo.
A duração depende da complexidade do sinistro, da prova disponível, da existência de acordo entre intervenientes e dos prazos da seguradora.
Peritagem, oficina e reparação
Peritagem
Avaliação dos danos pelo perito. Pode envolver vistoria ao veículo, fotografias, orçamento e análise da dinâmica do acidente.
Oficina
Em muitos casos pode ser encaminhado para oficina convencionada. Também pode haver situações em que pretenda escolher outra oficina. Ver oficinas convencionadas →
Reparação ou perda total
A seguradora analisa se o veículo é reparável ou se poderá estar em situação de perda total. A decisão deve ser analisada com cuidado.
E se não concordar com a decisão da seguradora?
Pode haver divergências sobre responsabilidade, valor dos danos, perda total, franquia, oficina ou enquadramento da cobertura. Nestes casos, não aceite uma decisão sem perceber os fundamentos.
- Peça a decisão por escrito.
- Analise a fundamentação.
- Reúna fotografias, orçamentos e relatórios.
- Não aceite valores sem confirmar se fazem sentido.
- Fale com a Oficial Seguros para avaliarmos o processo consigo.
A diferença de ter uma mediadora ao seu lado
Como mediadora, o nosso Departamento de Sinistros está do seu lado, não do lado da seguradora:
- Ajudamos a confirmar os dados antes da participação.
- Acompanhamos a comunicação com a seguradora.
- Ajudamos a evitar erros de preenchimento.
- Monitorizamos pedidos de documentos e prazos.
- Ajudamos a interpretar decisões, peritagens e valores.
- Acompanhamos o processo até à regularização.
Conteúdo revisto por André Lopes, CEO da Oficial Seguros, com formação em Gestão de Sinistros e Perito Averiguador. Última revisão: abril de 2026.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para participar um sinistro automóvel?
Regra prática: participe o mais cedo possível. Em regra, o prazo legal é de 8 dias a contar da data do acidente ou do momento em que teve conhecimento dos danos.
Tenho de participar mesmo sem culpa?
Sim. A participação deve ser feita mesmo quando entende que não tem culpa. A seguradora precisa de conhecer o sinistro, analisar os elementos e acompanhar o processo.
Sou obrigado a preencher a Declaração Amigável?
Não é obrigatório em todos os casos, mas é a forma normal de recolher os dados essenciais do sinistro automóvel quando há acordo suficiente entre os condutores.
Devo assinar a Declaração Amigável se discordar?
Não deve assinar uma versão com que não concorda. Se houver divergência relevante, cada condutor deve apresentar a sua própria versão dos factos.
Quando devo chamar a polícia?
Deve chamar PSP ou GNR se houver feridos, fuga, falta de documentos, conflito relevante, suspeita de álcool ou droga, danos na via pública ou impossibilidade de preencher a Declaração Amigável em segurança.
Posso escolher a oficina?
Depende da situação e da cobertura, mas existem casos em que pode escolher oficina. As oficinas convencionadas podem trazer vantagens práticas, mas a decisão deve ser analisada caso a caso.
O que faço se a seguradora considerar perda total?
Peça a fundamentação por escrito e confirme o valor proposto, o valor venal, o salvado e as condições da indemnização. Se tiver dúvidas, fale connosco antes de aceitar.
O que faço se não concordar com a peritagem?
Peça esclarecimentos, reúna prova adicional, fotografias, orçamentos ou relatórios e contacte a Oficial Seguros para analisarmos consigo os próximos passos.
Precisa de ajuda com um sinistro automóvel?
O nosso Departamento de Sinistros acompanha o processo desde a participação até à regularização. Fale connosco antes de avançar sozinho.