Definição: Oferta de indemnização que a seguradora deve apresentar ao lesado em sinistros de responsabilidade civil automóvel, dentro dos prazos legais.
Como funciona
Quando há um sinistro com responsabilidade clara, a seguradora do responsável tem prazos legais (DL n.º 291/2007) para apresentar uma proposta de indemnização ao lesado, fundamentada na peritagem e nos elementos disponíveis. A designação “razoável” significa que a proposta deve cumprir os critérios mínimos de fundamentação previstos na lei — não significa que seja final ou que não possa ser negociada.
Exemplo prático
Após uma colisão em que a culpa foi assumida pelo outro condutor, a seguradora dele tem prazos definidos a contar do pedido para apresentar uma proposta razoável ao lesado.
Cuidados a ter
Uma proposta abaixo dos valores de mercado ou com fundamentação insuficiente pode não cumprir o critério legal e ser contestada. Documente sempre o sinistro com fotografias, orçamentos e correspondência. Em caso de dúvida, peça apoio antes de aceitar.
Veja também
Tem dúvidas sobre um sinistro? Fale com o Departamento de Sinistros da Oficial Seguros.
+351 232 409 416 · WhatsApp Sinistros · sinistros@oficialseguros.pt
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